MORALIDADE PÚBLICA
Promotor eleitoral pede indeferimento do registro da candidatura de Marquinhos
A ação será julgada pelo mesmo juiz que indeferiu a candidatura de Waguinho, a vice-prefeito de João Ramalho
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o pedido de registro da candidatura de Marquinhos do Povo a reeleição a prefeito de Rancharia.
A manifestação jurídica é assinada pelo promotor eleitoral, Victor Ribeiro Travain, que pediu a impugnação do registro após analisar o pedido feito pelos advogados da coligação “RANCHARIA FELIZ DE NOVO” (PSD, PSB, PSDB/CIDADANIA, PODEMOS e REPUBLICANOS)”, como também o arrazoado da defesa do atual prefeito, elaborado pelo escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, de São Paulo.
A razão da impugnação é uma condenação em segunda instância (TJ-SP) que confirmou a sentença de 2019 que condenou Marquinhos do Povo, em primeira instância, a perda dos direitos políticos por improbidade administrativa na ação da Nutriplus (terceirização da merenda escolar).
A ação na Justiça Eleitoral se baseia na Lei da Ficha Limpa, que prevê a impugnação quando o pré-candidato tiver sido condenado em colegiado, como é o caso de Marquinhos.
Na Justiça Comum, o prefeito recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Se o acórdão for confirmado ainda este ano, Marquinhos será afastado do cargo de prefeito, conforme punição decorrente da ação da Nutriplus.
Se a Justiça Eleitoral impugnar o pedido de registro da candidatura Marquinhos não participará da eleição, mas será mantido no cargo de prefeito até o dia 31 de dezembro, caso o STJ não julgue até essa data o recurso na condenação já confirmada em segunda instância na ação da Nutriplus (terceirização da merenda escolar) iniciada há 9 anos.
A decisão sobre o registro da candidatura de Marquinhos será proferida pelo juiz eleitoral, Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, que impugnou o registro da candidatura a vice-prefeito de João Ramalho, de Vaguinho Mathias.