ELEIÇÃO MUNICIPAL
Desinformação acirra disputa entre Marquinhos do Povo e Homero Facão
O prefeito Marquinhos tenta a reeleição com a candidatura indeferida em 1ª instância. Se o veto for mantido seus votos serão anulados
Marquinhos do Povo e Homero Facão chegaram ao dia da votação como os candidatos mais bem situados em pesquisas confiáveis.
Marquinhos do Povo disputa a eleição na condição de sub judice, ou seja, teve o registro da candidatura indeferido na Justiça da Comarca de Rancharia e aguarda o acórdão do recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE.
Essa incerteza jurídica foi causada justamente pela demora na apreciação do recurso que chegou ao tribunal paulista logo após a sentença de 1ª instância, datada de 7 de setembro. A burocracia da área jurisdicional fez com que os autos fossem sorteados no dia 15 de setembro – uma semana depois.
Em dois dias – dia 19 a 21 de setembro – a Procuradoria Federal (MP) se manifestou nos autos reforçando o entendimento inicial das justificativas pelo indeferimento do registro da candidatura.
No mesmo dia 21, os autos chegaram ao gabinete do jurista Claudio Langroiva Pereira e lá permanecem há 15 dias, até a última consulta feita hoje dia 5 de outubro.
A Justiça Eleitoral é conhecida por sua celeridade (por necessidade) haja vista que os julgamentos – em qualquer instância – devem ser feitos em prazos que não prejudiquem o resultado do pleito, como vai acontecer em Rancharia. Para se ter uma ideia, o prazo para registro da candidatura foi dia 15 de agosto. Ou seja, há um prazo de 50 dias para se resolver as impugnações.
O promotor eleitoral e o juiz eleitoral de Rancharia fizeram a lição de casa. Foram céleres na apreciação e julgamento do recurso da coligação de Homero Facão, que pediu o indeferimento da candidatura de Marquinhos do Povo em representação encaminhada no dia 29 de agosto.
O cartório eleitoral de Rancharia fez a parte burocrática dessa representação, solicitando inclusive a manifestação do candidato Marquinhos do Povo. Isso quer dizer que o promotor Victor Travain elaborou seu robusto parecer em menos de três dias, já que no dia 5 de setembro, o MP publicou o arrazoado. Dois dias depois, no feriado de 7 de setembro, o juiz Arthur Nespoli havia concluído e divulgado a sentença que indeferiu o registro da candidatura.
Aliás, o promotor Travain foi cirúrgico ao alertar que algumas ações poderiam ser impetradas após o pleito, “gerando assim insegurança jurídica e, caso deferida em sede de recurso, privaria os eleitores do impugnado de escolher uma segunda opção”. (jornal O FATO)