SEM LUZ

Energisa é um atraso em Rancharia

Empresa é uma das maiores denunciadas no Procon de vários estados por não cumprir os prejuízos que causa aos consumidores

Energisa é um atraso em Rancharia
Publicado em 09/12/2025 às 22:00

A Energisa, concessionária de energia elétrica que atende o município de Rancharia, é considerada pelos Procons dos estados nas quais atua, uma das maiores transgressoras no atendimento de reclamações, com falhas na prestação de serviços e dificuldades para resolver demandas.

No Procon de Rancharia, segundo apurou a reportagem, a empresa sempre figura entre as 10 mais denunciadas. No entanto, o que chama a atenção é sobre as dificuldades que o consumidor enfrenta para resolver as demandas.

É comum em Rancharia apagões a qualquer hora do dia, sem explicações ou sem tempo chuvoso, que causam danos a equipamentos elétricos, além da insuportável queda de internet.

Evita pagar quem teve aparelhos queimados

O jornal O FATO/UNIOL tomou conhecimento de um caso no qual o consumidor teve dois pequenos aparelhos elétricos de cozinha queimados em um dos apagões. Fez o contato com a empresa e diante da demora de receber um sinal acabou descartando os aparelhos queimados. A empresa alegou que não poderia fazer a vistoria na residência sem os aparelhos queimados, embora o consumidor dispusesse de um laudo de eletricista da cidade. A Energisa, obviamente, não reembolsou o prejuízo que ela causou ao consumidor.

A Energisa não dispõe de atendimento humano. Quem quiser reclamar tem que enfrentar uma tal de “Isa”, um robô que não sabe explicar nada. As reclamações podem ser feitas presencialmente nos escritórios dos municípios. No local, sempre uma gentil atendente, também não resolve nada. Apenas anota a reclamação.

Energisa mente: não existe 5 dias úteis: são dois dias

Outro absurdo que a Energisa impõe aos consumidores é o tal de “cinco dias úteis para religação ou ligação de energia”.

A ANEEL, que regula o setor elétrico no Brasil, estabelece os prazos MÁXIMOS para a religação do serviço. Dois dias úteis (no máximo 24 horas para restabelecer o atendimento nas áreas urbanas). Nas áreas rurais é que o prazo pode ser dilatado até cinco dias úteis.

Para cortar a energia, a empresa emite um aviso prévio com 15 dias de antecedência. No entanto, quando chega para cumprir a ordem superior os funcionários sequer permitem que o usuário vá a um local pagar (normalmente com ajuda de familiares). Daí vem prazo de religação e multa.

“Chutômetro” na leitura prejudica famílias pobres

O “chutômetro” é outro problema para os incautos.

O novo padrão exige que o quadro de leitura seja colocado na parte externa do imóvel. No entanto, a maioria das residências ainda possui o quadro localizado na área interna. Se a pessoa não é encontrada no imóvel para abrir a porta, o leiturista atribui uma média, a seu critério.

A reportagem teve acesso a um caso de uma família de baixa renda, que recebeu leituras em dois meses no valor de R$ 100 cada. No entanto, quando houve a leitura correta a conta ultrapassou os R$ 400 e a família não teve como pagar e nem a empáfia da Energisa reconheceu o seu erro.

Cortes de energia não podem ser feitos em vésperas de feriados e fim de semana

Os cortes não podem ser feitos em véspera de feriados ou fins de semana. São considerados “indevidos”.

Rancharia registrou um caso na última sexta-feira, dia 5. A energia foi cortada, sem qualquer aviso aos moradores, às 14h, por ordem da pessoa que mantinha o contrato com a Energisa.

O corte atingiu impiedosamente dois idosos, moradores e ex-proprietários do imóvel. Eles não conseguiram reverter esse “corte indevido”.

Vale informar que no caso de “cortes indevidos”, o consumidor tem direito à religação imediata (4 horas em áreas urbanas ou 8 horas em áreas rurais) e pode pleitear indenização por danos.

A Energisa teve a cara de pau de enviar no dia 8/12, às 18h, em e-mail ao casal de idosos informando que uma equipe da empresa estaria a caminho da residência que teve a energia cortada.

Até as 21h  do dia 9 de dezembro, ninguém da Energisa apareceu para cumprir a “informação enganosa” enviada ao consumidor.