ENERGIA ELÉTRICA
Furtos de energia crescem na região, na área de Assis foram desviados 195.027 kWh
As irregularidades colocam em risco a segurança da comunidade e oneram o bolso dos que pagam a conta em dia, segundo a Energisa
A Energisa informa que identificou este ano na região de Assis 22 irregularidades e 195.027 kWh desviados, o que seria suficiente para abastecer cerca de 1.000 clientes durante um mês inteiro. As irregularidades geraram um prejuízo de R$ 164.057,19.
Segundo nota divulgada, a empresa contou com o apoio de um sistema de inteligência que monitora o consumo de energia de 870 mil clientes em 82 cidades. As equipes em campo realizaram quase 8.200 inspeções, que identificaram 705 irregularidades em toda a sua área de abrangência.
Com essas ações, a empresa informa que recuperou 4.138.860 kWh (quilowatt-hora), o que seria suficiente para abastecer 20.700 unidades consumidoras pelo período de um mês. O prejuízo foi de R$ 3,4 milhões.
Essa energia foi desviada irregularmente por meio de ligações clandestinas e adulteração em medidores, onerando diretamente o bolso de todos os clientes que pagam a conta em dia.
“Os furtos e fraudes de energia impactam diretamente na qualidade do fornecimento de energia elétrica, na arrecadação de impostos e na vida dos clientes regulares, uma vez que os custos de energia decorrentes desses furtos são reteados entre todos, prejudicando diretamente quem paga suas contas em dia”, explica Renan Felix Fernandes Souza, coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia.
O profissional ainda destaca que entre as principais consequências dessas práticas estão os acidentes, como choques elétricos e incêndios, que podem até ser fatais.
“Quem furta energia está lesando os demais clientes e ainda colocando em risco a própria vida e dos vizinhos. Somente as equipes da Energisa têm autorização legal, instruções técnicas e de segurança para fazer serviços e quaisquer intervenções na rede elétrica. Ou seja, adulterar o medidor ou fazer ligações diretas na rede é um crime e uma prática de alto risco à vida”, enfatiza Renan.
O furto de energia é o ato de desviar ou puxar energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. Esses são os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: a fraude pode ser caracterizada como estelionato, e está prevista no artigo 171; o furto está previsto no artigo 155, § 3º. A pena para esses crimes varia de um a cinco anos de prisão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado, acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso. (Assessoria de Imprensa/Energisa)