ELEIÇÃO
Justiça Eleitoral indefere registro da candidatura de Marquinhos do Povo
Marquinhos foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, utilizada pela Justiça Eleitoral
O juiz eleitoral da Comarca de Rancharia, Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, indeferiu, em sentença publicada hoje (07/09), o pedido de registro da candidatura de Marquinhos do Povo, que pretendia disputar este ano a sua reeleição ao cargo de prefeito.
Osmarino Leite, coordenador da campanha junto ao TRE, informou que o pré-candidato vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Leite disse acreditar na reformulação da sentença, no entanto afirmou que se o TSE confirmara o indeferimento, “a coligação possui um plano b”.
O pedido de indeferimento da candidatura de Marquinhos do Povo foi impetrado pela coligação “Rancharia Feliz de Novo”, que tem como candidato Homero Lins. O advogado que atua nos autos é Paulo Adomaitis.
O juiz Arthur Nespoli aceitou a tese de inelegibilidade defendida pelo promotor eleitoral, Victor Travain.