ELEIÇÃO

Justiça Eleitoral indefere registro da candidatura de Marquinhos do Povo

Marquinhos foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, utilizada pela Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral indefere registro da candidatura de Marquinhos do Povo
Publicado em 10/09/2024 às 8:25

O juiz eleitoral da Comarca de Rancharia, Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, indeferiu, em sentença publicada hoje (07/09), o pedido de registro da candidatura de Marquinhos do Povo, que pretendia disputar este ano a sua reeleição ao cargo de prefeito.

Osmarino Leite, coordenador da campanha junto ao TRE, informou que o pré-candidato vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Leite disse acreditar na reformulação da sentença, no entanto afirmou que se o TSE confirmara o indeferimento, “a coligação possui um plano b”.

O pedido de indeferimento da candidatura de Marquinhos do Povo foi impetrado pela coligação “Rancharia Feliz de Novo”, que tem como candidato Homero Lins. O advogado que atua nos autos é Paulo Adomaitis.

O juiz Arthur Nespoli aceitou a tese de inelegibilidade defendida pelo promotor eleitoral, Victor Travain.