Polícia esclarece morte de rapaz em Presidente Epitácio
A Polícia Civil de Presidente Epitácio esclareceu o crime de homicídio cometido na noite de 15/10/24, no bairro da Vila Esperança, naquela cidade.
A vítima, um rapaz de 31 anos de idade, deu entrada no pronto socorro local com diversos ferimentos, vindo a óbito por traumatismo cranioencefálico, produzido por objeto contundente e perfuro-inciso.
A polícia apurou que o ofendido foi incialmente agredido na residência de um dos suspeitos (27 anos), com um intenso golpe de faca na lateral do abdômen. Mesmo ferido ainda tentou correr, porém foi alcançado pelos agressores. Após cair ao solo, nas proximidades, recebeu diversos socos, chutes e ataques na região da cabeça com pedaços de madeira e também com o lado oposto da lâmina de um facão. Depois foi socorrido por um terceiro estranho aos fatos em veículo próprio.
O contexto probatório produzido indicou a autoria do crime sobre quatro pessoas, sendo dois imputáveis (27 e 18 anos de idade) e dois adolescentes (17 e 16 anos de idade).
Consta que o ofendido teria entrado em luta corporal com um dos adolescentes em um bar situado naquele mesmo bairro, alegando que este teria ofendido a sua ex-companheira. Logo depois, teria ido a procura de seu contendor na residência onde os averiguados se encontravam, os quais o arrastaram para dentro do imóvel e deram início as agressões que o levaram a morte.
No final da tarde de 22/10/24, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Estadual, policiais civis e peritos do Instituto de Criminalística estiveram na residência palco das agressões, onde foram colhidos vestígios relacionados aos fatos, dentre eles, um pedaço de madeira com manchas de sangue humano, o qual será confrontado com o material genético do ofendido.
Atendendo a solicitação da Policia Civil, ratificada pelo Ministério Público, a Justiça Estadual também decretou a prisão temporária do principal investigado (27 anos de idade), morador da residência onde os ataques a vítima se iniciaram, o qual encontra-se foragido.
Com relação ao autor de 18 anos a investigação prossegue para aferir a extensão de sua responsabilidade.
Os dois adolescentes infratores respondem pelo ato infracional em procedimento persecutório próprio, podendo ter a internação provisória decretada com a conclusão das investigações. (Deinter-8)