MORALIDADE NA POLÍTICA
TJ-SP confirma sentença que cassa direitos políticos de Marquinhos do Povo
O processo se refere à terceirização da merenda escolar (Nutriplus). A ação peregrinou na Justiça durante 9 anos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou em 1ª instância (Rancharia) o prefeito Marquinhos do Povo por improbidade administrativa no processo sobre a terceirização da merenda escolar, ocorrida em 2014.
A sentença inicial, em dezembro de 2019, foi proferida pela juíza Patrícia Érica Luna da Silva e suspende os direitos políticos por cinco anos e cassa a função de prefeito. As penas terão validade a partir do trânsito em julgado.
Marquinhos do Povo pode oferecer embargos à decisão e, se rejeitados, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Então, a condenação, mantida pelo TJ-SP, passará a ter validade a partir da decisão do STJ.
Como os julgamentos do TJ-SP – órgão máximo do poder judiciário paulista – são realizados por colegiados de desembargadores, a decisão tem força de lei, com base na “ficha limpa”, de impugnar o registro da candidatura de Marquinhos do Povo, na eleição deste ano.
E isso já foi solicitado pela coligação “Rancharia Feliz de Novo” (PSD, PSB, PSDB/CIDADANIA, PODEMOS e REPUBLICANOS), que pede a impugnação ao pedido de registro de candidatura, “mediante arguição de inelegibilidade”. O pedido é assinado pelo advogado Paulo Adomaitis.
Além de Marquinhos do Povo, foram condenados o ex-secretário municipal de Educação, Ademar Zambrini; e a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Os três terão que devolver o dano causado ao erário público, orçado em 2015 em mais de R$ 4 milhões.
PARA ENTENDER
Em 2014, início do primeiro mandato, Marquinhos do Povo e o secretário de Educação, Ademar Zambrini, decidiram terceirizar a merenda escolar. Para tanto, contrataram a empresa Nutriplus, que desativou a cozinha piloto e implantou uma cozinha em cada escola. O valor inicial do contrato era de R$ 3,4 milhões, mas foi acrescido por aditivos superando os R$ 4 milhões.
Antes da licitação, uma ação popular foi impetrada pelo advogado Paulo Adomaitis, que, alertando sobre as irregularidades, mencionou, inclusive, o nome da empresa que seria vencedora.
Os problemas decorrentes da ilegalidade e praticidade do projeto foram denunciados em reportagens do jornal O FATO, que encaminhou ao Ministério Público-MP solicitando a abertura de inquérito administrativo.
Em 2015, o promotor Rafael Ribeiro do Val oferece denúncia. Por isso, a ação, nesses quase dez anos, teve duas acusações, a do MP e a ação popular do advogado Adomaitis, que fez a sustentação oral no julgamento do TJ-SP.
Vale informar que o MP-Rancharia chegou a recomendar administrativamente ao prefeito, a anulação do contrato com a Nutriplus, proposta rejeitada por Marquinhos do Povo.
O contrato foi anulado pela sentença da juíza Patrícia Silva, em 2019.
No julgamento do TJ-SP, realizado no dia 28 de agosto, atuaram os desembargadores Julio Cesar Spoladore Domingues (relator), Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente) e Isabel Cogan.