CABIDÃO
TJ-SP extingue 35 cargos comissionados da prefeitura de Rancharia
Oito vereadores são suspeitos de indicarem parentes e amigos como "negociação política"

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou no dia 12 de setembro procedente a ação impetrada pelo Ministério Público de Rancharia e votou pela inconstitucionalidade das expressões “Assessor Especial do Prefeito” e “Diretor de Divisão”.
O voto do relator desembargador Fábio Gouvêa foi acompanhado pelo plenário do TJ-SP. A defesa oral pel legalidade foi feita pelo advogado Paulo Adomaitis.
Com isso, a prefeitura deverá demitir 31 pessoas nomeadas para cargos de “diretor de divisão” e quatro nomeados para o cargo de “assessor especial do prefeito”.
Reportagem completa você encontra na edição 598 do jornal O FATO, que circulará no dia de hoje.
O jornal é digital e custa R$ 10. Quem quiser assiná-lo terá 40% de desconto em duas propostas: assinatura por 10 edições pelo valor de R$ 60 ou 20 edições, por R$ 120,00.
Informações, pelo zap: 018-996798365
