Moralidade pública
Dois gestores políticos da região – João Ramalho e Rancharia – estão na mira da Justiça, desta vez da eleitoral, já que na comum eles conseguem enrolar uma condenação por décadas.
Os perfis são iguais. Conservadores, autoritários, populistas daqueles que acham que o patrimônio público passa a ser deles quando chegam a prefeito.
Me refiro ao prefeito Marquinhos do Povo e ao ex-prefeito de João Ramalho, Wagner Mathias (Waguinho).
Os dois estavam (um já dançou) no bico de pena do juiz eleitoral de Rancharia, Arthur Nespoli, que hoje (5 de setembro) indeferiu, após recurso, o registro da candidatura a vice-prefeito de João Ramalho, Wagner Mathias.
O pedido de impugnação do registro de Marquinhos está concluso para sentença. Esse é pior que o de Wagner Mathias porque o Ministério Público opinou, em robusto argumento, pelo indeferimento.
Os dois – Marquinhos e Wagner Mathias – são condenados e julgados em 2ª instância por improbidade administrativa. Os dois estão esticando o transitado em julgado na Justiça Comum.
No entanto, na Justiça Eleitoral eles esbarram na Lei da Ficha Limpa, que está para ser flexibilizada pela segunda vez pelo Congresso. Ou seja, os políticos legislando em causa própria.
Vale ressaltar que a Lei da Ficha Limpa surgiu da vontade dos cidadãos brasileiros que juntaram mais de um milhão de assinaturas de eleitores e enviaram à Câmara dos deputados. A lei de iniciativa popular foi sancionada pelo governo Lula, em 2010.
A lei da Ficha Limpa nasceu da reação da sociedade contra os casos de corrupção nas administrações das três esferas de governo. Nasceu com o objetivo claro de impedir que as pessoas que não cumpriram os requisitos morais em mandatos políticos pudessem concorrer novamente em eleições.
Advogados perspicazes tiveram 14 anos para montar esquemas a fim de driblar os artigos punitivos dela, como é o caso dos profissionais especializados contratados por Marquinhos que impõe ao juiz eleitoral o entendimento semântico da colocação da conjunção “e”.
É mole?
É que a lei diz em um inciso que o político que teve a condenação julgada em colegiado (TJ-SP), como foi o caso de Marquinhos e Waguinho, terá candidatura impugnada no caso de “improbidade administrativa e enriquecimento ilícito”.
O enriquecimento ilícito é uma questão subjetiva e não pode, por exemplo, ser caracterizado no caso de Waguinho, já que sua condenação foi por causa de uma merreca de R$ 7 mil, cujo serviço foi pago pela prefeitura por meio de nota fiscal falsificada (aqui, o bicho pegou!). Mas o ex-prefeito causou prejuízo ao erário de João Ramalho e está devolvendo aos cofres públicos R$ 300 mil, como este jornal já publicou.
No caso de Marquinhos, também. Apesar da ação da Nutriplus prever a devolução de um prejuízo de R$ 4,5 milhões causados à prefeitura em 2015, não se pode afirmar que houve enriquecimento ilícito do acusado, que hoje possui um patrimônio de cerca de R$ 300 mil (declarado por Marquinhos ao TRE).
Aliás, esses penduricalhos permitidos na Justiça prejudicam demais as administrações públicas desses municípios, pois a insegurança jurídica (cassação dos direitos políticos) complica a gestão pública.
Se Marquinhos, por exemplo, obtiver o registro na Justiça Eleitoral, vai ficar por um fio. Basta o STJ analisar o recurso interposto por ele, para ser sacado do cargo.
Nesse caso, assume o vereador Stefano.
Esse pode ser um plano plantado na seara política de Marquinhos do Povo.
Mas, pelo jeito, o juiz Arthur Nespoli poderá, com possível veto ao desejo de Marquinhos se reeleger, recuperar a moralidade, a ética, a legalidade, há muito tempo longe de Rancharia e João Ramalho.