ELEIÇÃO

PLANO B

PLANO B
Publicado em 10/09/2024 às 8:29

Marquinhos abusou da passividade da Justiça Comum, que o tem como funcionário.

Na campanha de 2020 foi salvo pelo gongo. O TJ-SP o livrou na última hora da condenação que impediria o registro da sua candidatura. Na semana que antecedeu a dia da votação, os desembargadores retiraram a pena política que cassava seus direitos políticos em ação de improbidade sobre perda de alimentos da merenda escolar.

Deu no que deu. Ele foi eleito e no mandato, que ainda não se encerrou, o promotor Ruan abriu 11 inquéritos por improbidades administrativas consideradas dolosas. Outros virão, ainda.

No início deste ano, o TJ-SP o livrou numa segunda improbidade, a da compra superfaturada de apostilas. O órgão retirou a punição que cassava os direitos políticos , e que  ao retirar a punição que retirava seus direitos políticos na compra superfaturada de apostilas.

Restava ainda a mais robusta condenação, a que puniu Marquinhos com a perda de direitos políticos na ação da privatização da merenda escolar (Nutriplus).

Marquinhos sempre debochou das denúncias feitas ao longo de quase 10 anos, nas quais O FATO mostrava como o processo dormitava nos arquivos do Judiciário.

Atualmente, o processo se encontrava hibernando há um ano na gaveta do gabinete de um desembargador do TJ-SP. Marquinhos peitou sua candidatura pois tinha certeza de que contaria mais uma vez com o beneplácito do Colégio de Desembargadores.

Mal sabia ele que as reportagens do jornal O FATO, responsável pela representação ao Ministério Público-MP em 2014, chegavam através da assessoria de imprensa aos diversos cantos da área do Judiciário, conhecida como segunda instância.

E o Colegiado retirou a batata das mãos um pouco tarde. Marquinhos já estava com a pré-campanha nas ruas.

O TJ-SP manteve tardiamente a condenação gerada por sentença de 2019, com duras penas políticas.

O acórdão saiu da Justiça Comum e foi parar na Justiça Eleitoral, onde encontrou dois profissionais – promotor e juiz – atentos, ágeis, e com profundo conhecimento da combalida Lei da Ficha Limpa.

A robusta defesa dessa lei proferida pela Justiça Eleitoral de Rancharia é a sentença que vai prevalecer, com certeza.

O Tribunal Superior Eleitoral mudou muito depois que o ministro Alexandre de Moraes exerceu a sua presidência. Agora, os julgamentos são ágeis, como prevê a Justiça Eleitoral, e dificilmente reforma sentenças proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral-TRE-SP, como é o caso de Marquinhos do Povo.

Rancharia já teve um exemplo quando a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Eduardo Contini Franco um dia antes da votação, depois de permitir que ele cumprisse toda a campanha eleitoral.

Como ninguém na coligação que lançou Marquinhos candidato acreditava nessa agilidade e competência da Justiça Eleitoral, o autoritário político não preparou ninguém para substituí-lo.

Já há quem diga na campanha de Marquinhos que será acionado um plano B, que acredito não existir.

Isso poderia ter sido pensado antes do prazo final das coligações. Agora, Inês é morta, e apenas os partidos que apoiam Marquinhos vão poder indicar substitutos.

Na falta, há dois políticos do município cassados que – estes, sim – pensaram num plano B com a indicação de suas esposas para disputar a prefeitura de Rancharia.

Os acertos políticos de pré-campanha vão para a cucuia.

Não resta dúvida que Marquinhos do Povo possui um eleitorado cativo, servil e puxa-saco, cuja transferência política depende do toma lá e de cá.

A semana promete.

Afinal de contas estamos a menos de um mês do dia da votação.

Rancharia, pelo jeito, não vai mudar nunca, enquanto o povão não tomar conhecimento do que se passa na calada das noites.